Professor Jônatas Frazão
Inicialmente, quero deixar bem clara a minha posição
favorável à redução da maioridade penal no Brasil. Não se admite que, com a
evolução natural das coisas – que gerou também evolução psicológica de jovens e
adultos, ao longo dos anos – tenhamos “crianças” de antigamente, com 16 ou 17
anos, cometendo todo tipo de crime e se sustentando numa lei arcaica e benevolente.
Mas não podemos falar em redução da maioridade penal num País
que não consegue, sequer, vagas para a demanda atual de presos condenados, com 18
anos ou mais, idade estabelecida para o Brasil. Sob esse aspecto, uma mudança
na legislação atual poderia piorar substancialmente um problema que já é
grande: a superlotação carcerária.
Esta superlotação é uma realidade em todo o País. Aqui na
Paraíba, levantamento recente aprontou que a superlotação atinge todas as 74
unidades prisionais do Estado. Dos maiores presídios às cadeias públicas das
cidades menores. O déficit, atualmente, é de 1.645 vagas, pois o sistema
prisional paraibano dispõe de 5.209 vagas, mas abriga 7.011 presos.
A superlotação é agravada por outros fatores: das 74
unidades prisionais da Paraíba, 63 não tem biblioteca, 53 não desenvolvem
qualquer atividade de cultura e lazer, 52 não tem espaço para a prática de
esportes, 47 não tem camas para todos os presos e 21 não tem sequer colchões
para todos os apenados. Se hoje está assim, imagine com a redução da maioridade
penal e consequente aumento da população carcerária?
Alguém pode defender que o governo construa unidades específicas
para os condenados que tenham abaixo de 18 anos, até a idade limite definida
numa possível futura legislação. Mas como, se o governo nem se preocupa, hoje,
em melhorar a qualidade das unidades existentes e/ou ampliá-las, para garantir
uma relação mais equânime – e humana – entre a quantidade de vagas disponíveis
e a quantidade de presos?
Vemos, diante desta realidade, que a redução da maioridade
penal passará, obrigatoriamente, pela reestruturação do nosso sistema
carcerário. E que, pelo menos neste momento, não dá para pensar numa mudança na
legislação, pois de qualquer forma que se pense – seja com os condenados abaixo
de 18 anos sendo colocados junto com os detentos já existentes ou em unidades
específicas – torna-se necessário haver investimentos pesados, em curto prazo.
Necessário se faz que este debate preceda a discussão sobre
a redução da maioridade, sob pena de estarmos criando – ou ampliando – um grave
problema social.
Professor Jônatas Frazão (aposentado
da UFPB)
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