A destinação de recursos financeiros caberá ao Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE), com depósito em conta bancária específica
aberta pelo FNDE. Escolas que tenham de quatro a 50 estudantes receberão
R$ 11,6 mil; de 51 a 150, R$ 13 mil; acima de 150, R$ 15 mil. Do total
recebido, a escola deve destinar 70% a custeio e 30% a capital.
No item custeio, as escolas podem usar os recursos para obras de
reparos em paredes internas e externas, instalação ou reparo de redes
hidráulica e elétrica, conserto de janelas e telhados, instalação de
pias e vasos sanitários, reforma de mobiliário, pagamento de mão de
obra, aquisição de material de construção e perfuração de poços
artesianos, entre outros serviços. Dos 70% do custeio, a escola pode
destinar até 50% a contratos de serviços de pedreiro, eletricista e
marceneiro.
Na parte de capital, que corresponde a 30% dos recursos, as escolas
podem comprar equipamentos para cozinha, como fogão a gás, botijões e
geladeira; bomba elétrica para poços artesianos ou cisternas; mobiliário
escolar — carteiras e mesas para alunos e professores, armários e
estantes.
Orientações — Para facilitar o trabalho dos
diretores das escolas do campo, a Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, que atende as
escolas rurais, divulga um guia de orientações operacionais
sobre o PDDE Escola no Campo. No guia, a secretaria faz às escolas
recomendações relativas ao uso correto das verbas e à observação da
porcentagem para custeio e capital e chama a atenção para a prestação de
contas.
Na apresentação do documento, a Secadi considera que as escolas do
campo, de maneira geral, funcionam em prédios pequenos e muitas vezes em
condições inadequadas de ventilação, iluminação, cobertura e piso. O
mobiliário escolar, segundo o guia, muitas vezes é inapropriado para uso
de estudantes e educadores. Conforme o documento, o objetivo do PDDE
Escola Campo é, portanto, promover a adequação desses espaços e
contribuir para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes e
servir de estímulo à permanência na escola.
A destinação de recursos para o PDDE Escola Campo está disposta na Resolução do FNDE nº 32/2013, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 5, seção 1, páginas 29 e 30.
OBlogdePianco com Portal do Mec
Ionice Lorenzoni
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