"Com a publicação desse aviso, o ministério contempla todas as
cidades que ainda não contam com o serviço de radcom", afirma o diretor
de Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Serviços de Comunicação
Eletrônica do ministério, Octavio Pieranti. De acordo com ele, essa é
uma das metas do Plano Nacional de Outorgas do Ministério das
Comunicações.
Desta vez, as entidades devem encaminhar a documentação necessária,
via postal, à Delegacia Regional do Ministério das Comunicações em São
Paulo ou entregar diretamente no protocolo central da delegacia
paulista.
O prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é
de 60 dias. O formulário de inscrição pode ser obtido no site do
ministério ou na própria delegacia.
Até novembro, outro quatro avisos de habilitação para radcom deverão
ser publicados, para municípios que já contam com o serviço, mas têm
interesse em obter novas outorgas.
Fonte: Portal Planalto com informações do Ministério das Comunicações
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