O relatório sugeriu a criação de uma Comissão Mista Permanente para acompanhar os temas referente à violência contra a mulher-Agência Câmara |
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher aprovou, na quinta-feira (4) o relatório final da senadora Ana Rita (PT-ES). O texto, com 1.044 páginas, inclui 13 projetos de lei, um dos quais tipifica o crime de feminicídio, que é a morte da mulher por alguém com quem a vítima tenha relação íntima de afeto ou parentesco. O relatório final sofreu mudanças em relação ao texto inicialmente proposto pela relatora.
Por sugestão da senadora Ana Amélia (PP-RS), a
relatora retirou do texto a indicação para que fosse investigada a
conduta dos integrantes da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do
Espírito Santo.
Ela é suspeita de ter cometido improbidade
administrativa, atentar contra os deveres de honestidade, imparcialidade
e legalidade, bem como por crime de prevaricação, ao ter arquivado a
investigação de um crime de estupro ocorrido no estado em 2011. O crime
tinha como suposto autor G. A. F. e como vítima D.C.S. A CPI constatou
possíveis vícios no processo, como a "falta de credibilidade da vítima".
Para a senadora Ana Amélia, independentemente do mérito do caso, a CPMI
corria o risco de ter anulado esse ponto do trabalho por estar invadindo
a competência de outro poder. Ana Amélia sugeriu que o caso fosse
remetido ao Conselho Nacional do Ministério Público para investigação.
Para evitar o adiamento da votação do relatório, a relatora acatou a
sugestão e acrescentou que o caso seja enviado também ao Conselho
Nacional dos Procuradores Gerais, para resposta dos conselhos em 30
dias. "Esta CPMI tem que ter cuidado para que não haja impunidade não só
no Espírito Santo como em qualquer parte do país," afirmou Ana Rita.
A relatora também acatou sugestão da senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) para que a CPMI peça ao governo do Amazonas e ao Ministério
Público que elucidem o assassinato da jornalista Lana Micol Cirino, da
Rádio Nacional em Tabatinga, suspeita de ter sido executada a mando do
ex-marido.
Balanço dos trabalhos
Além dos 13 projetos de lei, o relatório apresenta ainda 68
recomendações a serem encaminhadas a diversas instituições dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, nos âmbitos nacional, estadual e
municipal.
Jô Moraes também anunciou a decisão de criação de uma Comissão Mista
Permanente para acompanhar os temas referente à violência contra a
mulher. A iniciativa, segundo o documento, é para que “o Congresso
Nacional cumpra sua tarefa institucional de ser palco do debate nacional
de relevantes interesses sociais, tendo em vista que foi constatado
pela CPMI, a violência contra a mulher no Brasil é um problema que
persiste, havendo inclusive reivindicações de acompanhamento
estratégico, político, sistemático e comprometido com esta causa
feminina”.
Na análise de mais de 30 mil páginas de documentos, constatou-se uma
grande discrepância entre os dados encaminhados pelas diversas
instâncias, caso do número de Delegacias de Atendimento à Mulher. Seriam
374 unidades especializadas no País, na conta da Secretaria de
Políticas para Mulheres (SPM); 543, nos números apresentados pelo
Tribunal de Contas da União (TCU); e 415, nas contas feitas pela CPI a
partir dos dados fornecidos pelos estados.
Veja as principais sugestões do relatório:
Projetos
Projeto tipifica o feminicídio, com pena de reclusão de 12 a 30 anos
para assassinatos de mulheres com circunstâncias de violência doméstica
ou familiar, violência sexual, mutilação ou desfiguração da vítima;
Projeto equipara à tortura a violência doméstica que causa à mulher intenso sofrimento físico ou mental;
Projeto proíbe o arbitramento de fiança pela autoridade policial para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, mantendo esta prerrogativa para o juiz;
Projeto permite o pagamento de benefícios à mulher em situação de violência doméstica que não tiver condições de sustentar a si própria ou a sua família;
Projeto determina que os recursos arrecadados com multas decorrentes de sentenças condenatórias em processos criminais por violência doméstica e familiar devem ser aplicados no pagamento dos benefícios acima citados ou na manutenção de casas de abrigo para acolher vítimas desse tipo de violência;
Projeto equipara à tortura a violência doméstica que causa à mulher intenso sofrimento físico ou mental;
Projeto proíbe o arbitramento de fiança pela autoridade policial para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, mantendo esta prerrogativa para o juiz;
Projeto permite o pagamento de benefícios à mulher em situação de violência doméstica que não tiver condições de sustentar a si própria ou a sua família;
Projeto determina que os recursos arrecadados com multas decorrentes de sentenças condenatórias em processos criminais por violência doméstica e familiar devem ser aplicados no pagamento dos benefícios acima citados ou na manutenção de casas de abrigo para acolher vítimas desse tipo de violência;
Projeto determina que o juiz e o Ministério Público, ao encaminharem
mulheres a casas de abrigo, se manifestem sobre a prisão preventiva do
agressor, o que pode evitar que este permaneça solto enquanto a vítima
sofre restrição de liberdade;
Projeto estabelece que conteúdos curriculares da educação básica incluam diretrizes sobre igualdade de gênero e prevenção e combate à violência doméstica e familiar.
Projeto estabelece que conteúdos curriculares da educação básica incluam diretrizes sobre igualdade de gênero e prevenção e combate à violência doméstica e familiar.
Recomendações
Recomenda ao Poder Judiciário que não seja permitida a aplicação da
suspensão condicional em processos de violência doméstica e familiar,
respeitando assim a Lei Maria da Penha e decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) em 9 de fevereiro de 2012;
Recomenda o aumento de recursos para o combate à violência contra a mulher nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, com o fortalecimento de juizados, promotorias e defensorias especializados;
Recomenda que os integrantes do Ministério Público não perguntem à vítima se ela tem intenção de renunciar a fazer a denúncia sem que ela tenha antes se manifestado espontaneamente sobre isso;
Recomenda aos governos estaduais que a autoridade policial tome o depoimento da vítima no ato da ocorrência policial, sem agendamento posterior para tal;
Recomenda a criação de uma Coordenadoria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres;
Recomenda a criação de um Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar no estado de Sergipe, único estado que não possui tal instância.
Recomenda o aumento de recursos para o combate à violência contra a mulher nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, com o fortalecimento de juizados, promotorias e defensorias especializados;
Recomenda que os integrantes do Ministério Público não perguntem à vítima se ela tem intenção de renunciar a fazer a denúncia sem que ela tenha antes se manifestado espontaneamente sobre isso;
Recomenda aos governos estaduais que a autoridade policial tome o depoimento da vítima no ato da ocorrência policial, sem agendamento posterior para tal;
Recomenda a criação de uma Coordenadoria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres;
Recomenda a criação de um Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar no estado de Sergipe, único estado que não possui tal instância.
Da Redação em Brasília
Fonte: www.vermelho.org.br
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