O
Ministério da Educação (MEC) fez alterações nos dispositivos que regem o
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As mudanças passaram a valer
no dia 26 de dezembro de 2014, quando foi publicada a Portaria Normativa
Nº 21, que altera dispositivos de outras portarias referentes ao
Financiamento de cursos superiores.
Uma das principais mudanças diz respeito
aos prazos de aditamento do benefício. Em semestres anteriores, o MEC
estabelecia um período para que os alunos fizessem o aditamento, que
depois era postergado até que os beneficiados renovassem o contrato. Com
a nova portaria, o ministério passa a ser mais rigoroso quanto ao
cumprimento dos prazos.
Segundo o documento, o estudante que não
efetuar o adiamento de renovação no prazo regulamentar, terá de pagar
tanto a matrícula quanto as mensalidades vencidas, referentes ao
semestre não aditado. A ressalva é para os casos em que o atraso no
aditamento se dê por empecilhos causados pela Instituição de Ensino,
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), agentes
financeiros ou gestores do Fies.
Em situações como essa, o agente
operador deverá analisar as justificativas apresentadas pela parte
interessada e adotar as providências necessárias à prorrogação dos
respectivos prazos. Para informações sobre o Fies, entre em contato com a
CPSA, pelo telefone (83) 3421-7300, pelo e-mail cpsa@fiponline.com.br
ou pessoalmente na sala da Comissão, na Unidade I das FIP, Bloco A, 1º
andar.
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